Resposta curta: o município deve escolher e designar seu próprio encarregado pelo tratamento de dados pessoais, emitir um ato formal, publicar a indicação no Diário Oficial competente e manter identidade e contato em local público e fácil de encontrar. A EDUCA não publica um encarregado municipal nem preenche esse papel no demo público.
Atualizado em 5 de agosto de 2026.
Este guia é um runbook para a Prefeitura ou Secretaria de Educação que vai adotar o EDUCA. Ele orienta o dever de casa do controlador. Não é parecer jurídico nem substitui a análise do município.
Decisões rápidas
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem designa o encarregado? | O agente de tratamento responsável pelas decisões do município, conforme a organização e os atos locais. |
| O que precisa ser publicado? | A indicação formal e a identidade e os meios de contato do encarregado. |
| Onde publicar o ato? | Para o município, no Diário Oficial do Município, conforme a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, art. 5º, § 1º. |
| A EDUCA fornece um nome para o demo? | Não. O demo é público, usa dados sintéticos e não tem controlador municipal real. |
| O encarregado é o único responsável? | Não. O agente de tratamento continua responsável pela conformidade. |
1. Nome correto e escopo
No Brasil, "DPO" é um nome de uso comum; a LGPD usa encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Antes de publicar o ato, o município deve decidir se haverá:
- um encarregado para a Prefeitura inteira;
- um encarregado para a Secretaria de Educação; ou
- um encarregado para cada órgão que tome decisões próprias.
Se um encarregado central cobrir toda a estrutura, deixe o alcance explícito no ato. O escopo deve indicar quais órgãos, unidades ou tratamentos estão cobertos.
O município é o controlador dos tratamentos da sua rede de ensino na medida em que decide finalidades, bases, categorias de dados, compartilhamentos e prazos. A EDUCA atua como operadora quando trata os dados em nome do município e de acordo com instruções documentadas. O papel deve ser classificado por tratamento, não apenas pelo nome do produto ou do contrato.
Para a fundamentação dos papéis, veja LGPD em escola municipal: controlador, operador, bases legais e direitos.
2. Como designar o encarregado
Passo 1: escolher a pessoa ou entidade
A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 permite pessoa natural interna ou externa e pessoa jurídica. Para pessoas jurídicas de direito público, a indicação deve recair preferencialmente sobre servidor ou empregado público de reputação ilibada.
O município deve avaliar:
- autonomia técnica;
- conhecimento para orientar a organização;
- acesso aos níveis que tomam decisões estratégicas;
- disponibilidade de recursos humanos, técnicos e administrativos;
- possíveis conflitos de interesses.
Passo 2: emitir ato formal
O ato deve ser escrito, datado e assinado e indicar a forma de atuação e as atividades. Pode ser uma portaria ou instrumento administrativo equivalente, conforme o direito local.
Mantenha o documento para apresentar à ANPD se solicitado. Formalize também o substituto para ausência, impedimento ou vacância.
Passo 3: publicar no Diário Oficial
Para o município, a indicação deve ser publicada no Diário Oficial do Município, conforme a Resolução CD/ANPD nº 18/2024, art. 5º, § 1º.
O ato deve permitir que a organização, os titulares e a ANPD identifiquem quem foi designado e qual é o alcance da designação.
Passo 4: publicar e manter o contato
No sítio do controlador, em local de destaque e fácil acesso, publique e mantenha atualizados:
- a identidade do encarregado;
- os meios de contato que permitam o exercício dos direitos;
- o canal para recebimento de comunicações da ANPD;
- o escopo do atendimento, quando necessário para evitar dúvida entre Prefeitura, Secretaria e escolas.
Se o agente não tiver sítio, use outros canais disponíveis e normalmente usados pelos titulares.
Passo 5: garantir continuidade
A ausência, o impedimento ou a vacância não podem interromper direitos nem comunicações da ANPD. Formalize o substituto e atualize as informações públicas quando houver mudança.
O encarregado precisa de recursos humanos, técnicos e administrativos, autonomia técnica e acesso direto aos níveis que tomam decisões estratégicas. O agente de tratamento, e não o encarregado isoladamente, continua responsável pela conformidade.
3. O que o encarregado faz
A função inclui:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares;
- prestar esclarecimentos e encaminhar providências;
- receber comunicações da ANPD;
- orientar servidores e contratados;
- assessorar registro de operações, incidentes, RIPD, medidas de segurança, contratos, governança e privacidade por padrão;
- acompanhar conflitos de interesse;
- manter um canal efetivo em português.
O encarregado orienta e recebe comunicações, mas não decide sozinho a finalidade do tratamento no lugar do controlador. Também não substitui a responsabilidade do município sobre bases legais, compartilhamentos, retenção e respostas.
4. Modelo de aviso para o município adaptar
O bloco abaixo é um modelo para o adotante, não um texto para ser publicado preenchido no demo público:
Controlador: Município de [nome do município], por meio de [órgão ou escopo].
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [nome completo ou nome empresarial].
Pessoa natural responsável, se o encarregado for pessoa jurídica: [nome].
Contato para direitos de titulares e comunicações à ANPD: [canal institucional].
Ato de designação: [tipo, número, data e link para a publicação oficial].
Escopo: [Prefeitura inteira, Secretaria de Educação ou unidades expressamente listadas].
A EDUCA não deve preencher esse modelo com um nome, e-mail ou município fictício no demo. O município adotante deve publicar seus próprios dados depois de designar o encarregado.
5. Relação com a operadora EDUCA
A contratação do sistema não transfere para a EDUCA a decisão sobre o encarregado municipal. O município deve registrar no contrato e nas instruções operacionais:
- objeto, duração, categorias de titulares e dados;
- finalidades e ambientes autorizados;
- perfis de acesso e suboperadores;
- suporte a direitos e incidentes;
- exportações e integrações;
- retenção, retorno e eliminação;
- evidências técnicas necessárias ao controlador.
A EDUCA deve tratar conforme instruções, limitar acesso, manter evidências e auxiliar localização, exportação, correção, bloqueio e eliminação quando instruída. Não deve publicar um encarregado municipal, decidir base legal dos alunos, usar cadastro para finalidade própria ou enviar dados ao governo sem autorização do controlador.
Se a EDUCA receber diretamente uma solicitação de titular, deve encaminhá-la ao município e prestar o apoio técnico definido no contrato. O canal público do titular deve ser do município/controlador.
6. Checklist de publicação
Ato e designação
- Escopo do encarregado definido para Prefeitura, Secretaria ou órgão competente.
- Pessoa natural ou jurídica escolhida conforme a Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
- Autonomia técnica, recursos e possíveis conflitos avaliados.
- Ato escrito, datado e assinado.
- Substituto formalizado.
Publicidade
- Indicação publicada no Diário Oficial do Município.
- Identidade do encarregado publicada no sítio do controlador ou canal público equivalente.
- Meio de contato para titulares e ANPD publicado em local fácil de encontrar.
- Escopo do atendimento explicado.
- Ato, número, data e link oficial disponíveis quando aplicável.
Operação
- Canal de direitos recebe protocolo e encaminha demandas.
- Servidores, escolas e contratados sabem quando acionar o encarregado.
- Contrato com a EDUCA define suporte de operadora, incidentes e evidências.
- Mudanças de encarregado atualizam o ato e o contato público.
Perguntas frequentes
A prefeitura pode chamar o encarregado de DPO?
Pode usar "DPO" como nome de uso comum, mas o termo da LGPD é encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O ato e a comunicação pública devem deixar a função identificável.
Cada escola precisa ter um encarregado?
O município precisa definir o escopo conforme sua organização e os órgãos que tomam decisões próprias. Pode haver uma designação central, desde que o alcance fique explícito e o canal seja efetivo.
A EDUCA pode indicar o encarregado do município?
Não como substituta do controlador municipal. O município deve designar e publicar seu próprio encarregado. A Resolução CD/ANPD nº 18/2024 também trata de indicações facultativas por operadores, mas isso não cria um encarregado municipal para o adotante.
O contato pode ficar escondido em um contrato?
Não é o objetivo da publicidade exigida. O município deve manter identidade e meios de contato em local público, de destaque e fácil acesso.
Fontes primárias
- LGPD, Lei nº 13.709/2018, art. 41, no Planalto
- LGPD, art. 23, III, no Planalto
- Resolução CD/ANPD nº 18/2024, no Diário Oficial da União
- Guia da ANPD sobre a atuação do encarregado
- Regulamentações da ANPD
O próximo passo é cruzar a designação com o inventário de tratamentos, as bases legais e o canal de direitos do runbook de LGPD em escola municipal. Para dados de crianças e Censo Escolar, leia Dado de criança no Educacenso.
